quinta-feira, maio 24, 2007

DO AUXÍLIO-DOENÇA

No RGPS o auxílio-doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual, a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.

Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social se houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

O segurado especial terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.

No PSSS, os casos cobertos pelo Auxílio-Doença são abarcados em duas licenças: para Tratamento de Saúde e por Acidente em Serviço.

Será concedida ao servidor Licença para Tratamento de Saúde com base em perícia médica sem prejuízo da remuneração. Para a concessão de uma nova licença o servidor será submetido à inspeção por junta médica. Esse assunto é tratado pelos artigos 202 a 206 da Lei no 8.112/90.

Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Art. 203. Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial.

(...)

Art. 204. Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria.

Se a ausência decorrer de acidente em serviço, a licença concedida será a Licença por Acidente em Serviço, tratada nos artigos 211 a 214 do mesmo diploma legal.

Art. 211. Será licenciado, com remuneração integral, o servidor acidentado em serviço.

Diferenças marcantes. Ao contrário do segurado empregado, em que apenas os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, a remuneração do servidor continua sendo pago pelo órgão a qual estiver vinculado. O valor também é pago na sua "integralidade" e não em 91%.

No caso do acidente fora de serviço, há uma situação interessante aqui em relação à carência e o valor do benefício, quando analisados em conjunto com a aposentadoria por invalidez. Após uma leitura rápida, dá-se a entender que o acidente fora de serviço não estaria coberto por nenhum benefício. Caso o servidor se utilizasse a licença para tratamento de saúde, haveria algum tipo de carência como ocorre com o auxílio-doença no RGPS? Não, o servidor pode requerer o benefício sem prejuízo à remuneração, prejuízo esse que vai ocorrer caso necessite ser aposentado por invalidez, em decorrência ao valor proporcional ao tempo de contribuição, o que não aconteceria no RGPS.

Via de regra, o auxílio-doença possui uma carência de 12 contribuições, exceto para acidentes de qualquer espécie, sem serviço ou não, e no caso de doença apenas para as consideradas graves. Se possui direito a esse benefício sem carência, caso aposentado, também tem direito à aposentadoria por invalidez, conforme o artigo 26 da Lei no 8.213/91.

Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

(...)

II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

(...)

Ora, a lista de doenças graves do artigo 151 da mesma lei, abaixo, é praticamente idêntica à que concede aposentadoria não proporcional ao servidor público, já citada no tópico sobre aposentadoria por invalidez. Isso faz com que o valor do benefício para tratamento de acidente de qualquer espécie e doença grave bem como a aposentadoria por decorrência dessas fatalidades seja muito semelhante no caso do servidor e do empregado celetista. A diferença, destacando novamente, vai acontecer na eventual aposentadoria, nos casos de doença não grave e acidente fora de serviço, que para o servidor será apenas proporcional ao tempo de contribuição.

Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Marcos Katsumi Kay

quinta-feira, maio 10, 2007

DO AUXÍLIO-ACIDENTE

No RGPS o benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Para pedir auxílio-acidente, o trabalhador não precisa apresentar documentos, porque eles já foram exigidos na concessão do auxílio-doença.

Pagamento é a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

No PSSS não existe auxílio-acidente, pois o servidor será readaptado. Readaptação é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Se julgado incapaz para o serviço público o readaptando será aposentado. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Ela é prevista no artigo 24 e 188 da Lei no 8.112/90 e já havia sido citada quando discutimos a aposentadoria por invalidez.

Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

§ 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

§ 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

§ 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

Marcos Katsumi Kay

Assinatura Eletronica e JavaScript

Documento HTML assinado


O arquivo HTML abaixo contém duas áreas de texto para o documento e a assinatura e uma rotina em javascript que monta o conteúdo a ser exibido: o documento assinado e os assinantes ao rodapé.

Se o cartão de identidade digital estiver inserido, a rotina exibe o conteúdo assinado ou co-assinado, caso o documento já contenha uma outra assinatura.

Também está embutido no código algum tratamento básico de erros.

Código Exemplo


<html>

..<head>

....<title>Documento</title>

..<OBJECT id="oCAPICOM" codeBase="http://download.microsoft.com/download/E/1/8/E18ED994-8005-4377-A7D7-0A8E13025B94/capicom.cab#version=2,0,0,3" classid="clsid:A996E48C-D3DC-4244-89F7-AFA33EC60679" VIEWASTEXT></OBJECT>

..<script language="JavaScript">

....// CAPICOM constants

....var CAPICOM_STORE_OPEN_READ_ONLY = 0;

....var CAPICOM_CURRENT_USER_STORE = 2;

....var CAPICOM_AUTHENTICATED_ATTRIBUTE_SIGNING_TIME = 0;

....var CAPICOM_ENCODE_BASE64 = 0;

....var CAPICOM_VERIFY_SIGNATURE_AND_CERTIFICATE = 1;

....function inicio()

....{

......if (txtAssinou.value=='S') return;

......else txtAssinou.value='S';

......try

......{

......var MyStore = new ActiveXObject("CAPICOM.Store");

......}

......catch(e)

......{

........publica("Sem suporte a ActiveX/CAPICOM: \n" + e.description);

........return;

........alert("alguma coisa terrível está acontecendo.");

......}

......//Suporte CAPICOM ok

......var SignedData = new ActiveXObject("CAPICOM.SignedData");

......var Signer = new ActiveXObject("CAPICOM.Signer");

......var TimeAttribute = new ActiveXObject("CAPICOM.Attribute");

......MyStore.Open(CAPICOM_CURRENT_USER_STORE, "My", CAPICOM_STORE_OPEN_READ_ONLY);

......SignedData.Content = txtDocumento.value;

......if (MyStore.Certificates.Count > 0)

......{

........if (MyStore.Certificates.Count==1) Signer.Certificate = MyStore.Certificates.Item(1)

........else

........try

........{

..........Signer.Certificate = MyStore.Certificates.Select().Item(1);

........}

........catch(e)

........{

..........publica(e.description);

..........return;

........}

........//Data

........var Today = new Date();

........TimeAttribute.Name = CAPICOM_AUTHENTICATED_ATTRIBUTE_SIGNING_TIME;

........TimeAttribute.Value = Today.getVarDate();

........Today = null;

........Signer.AuthenticatedAttributes.Add(TimeAttribute);

........//Assina ou Co-Assina

........if (txtAssinatura.value.length>0)

........{

..........try

..........{

............SignedData.Verify(txtAssinatura.value,true,CAPICOM_VERIFY_SIGNATURE_AND_CERTIFICATE);

..........}

..........catch(e)

..........{

............publica('Não foi possível validar a assinatura: \n' + e.description);

............return;

..........}

..........try

..........{

............txtAssinatura.value=SignedData.CoSign(Signer, CAPICOM_ENCODE_BASE64);

..........}

..........catch(e)

..........{

............publica('Não foi possível co-assinar o documento: \n' + e.description);

............return;

..........}

........}

........//Assina

........else

........{

..........try

..........{

............txtAssinatura.value=SignedData.Sign(Signer, true, CAPICOM_ENCODE_BASE64);

..........}

..........catch(e)

..........{

............publica('Não foi possível assinar o documento: \n' + e.description);

............return;

..........}

........}

........txtAssinou.value='S';

......}..

......//Validar Assinatura

......try

......{

........SignedData.Verify(txtAssinatura.value,true,CAPICOM_VERIFY_SIGNATURE_AND_CERTIFICATE);

......}

......catch(e)

......{

........publica('Não foi possível validar a assinatura: \n' + e.description);

........return;

......}

......//Extrair Signatários

......var i=0;

......var j=0;

......var v_msg="";

......for(i=1;i<=SignedData.Signers.Count;i++)

......{

........v_msg=v_msg+i+'. '+SignedData.Signers.Item(i).Certificate.SubjectName;

........for (j=1;j<=SignedData.Signers.Item(i).AuthenticatedAttributes.Count;j++)

..........v_msg=v_msg+' '+j+'. '+SignedData.Signers.Item(i).AuthenticatedAttributes.Item(j).Value;

........v_msg=v_msg+'\n<br>';

......}

......if (v_msg!="")

......{

........var Today = new Date();

........v_msg='<font size=-5>\n'+v_msg+'Assinatura certificada em '+Today.getVarDate()+'.\n</font>';

........Today = null;

......}

......//Mostra o Documento com os Signatários

......publica(v_msg);

....}

....function publica(p_msg)

....{

......var mywin = window.open('','_self','width=580,height=475,toolbar=no,location=no,directories=no,status=no,menubar=no,scrollbars=yes,copyhistory=no,resizable=yes')

......mywin.document.writeln(txtDocumento.value);

......mywin.document.writeln('<hr>');

......mywin.document.writeln(p_msg);

....}

....</script>

..</head>

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<p><b>TEXTO DO DOCUMENTO</b><p>

<!-- Início do Documento -->

<textarea disabled cols="80" rows="10" id="txtDocumento">

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<!-- Fim do Documento -->

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..<head>

....<title>Documento Teste – Marcos Katsumi Kay</title>

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<p><center><b>

..COLOQUE AQUI O CONTEÚDO DO SEU DOCUMENTO HTML

</b></center></p>

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<p><b>ASSINATURA DIGITAL</b><p>

<!-- Início da Assinatura -->

<textarea disabled cols="80" rows="10" id="txtAssinatura">

MIIgCwYJKoZIhvcNAQcCoIIf/DCCH/gCAQExCzAJBgUrDgMCGgUAMAsGCSqGSIb3

DQEHAaCCG1wwggQ4MIIDIKADAgECAgEVMA0GCSqGSIb3DQEBBQUAMIG0MQswCQYD

VQQGEwJCUjETMBEGA1UEChMKSUNQLUJyYXNpbDE9MDsGA1UECxM0SW5zdGl0dXRv

IE5hY2lvbmFsIGRlIFRlY25vbG9naWEgZGEgSW5mb3JtYWNhbyAtIElUSTERMA8G

..SUBSTITUA ISSO AQUI PELA ASSINATURA DO CONTEÚDO DO DOCUMENTO

NTE1MTUyMVowIwYJKoZIhvcNAQkEMRYEFEw5W9eBnVWYLEVqqG1izBwRc6jUMA0G

CSqGSIb3DQEBAQUABIGAjwsfd03Z76ygBlvEEYR2SdtSYGA6fQ8S8gFmkiYzy7o/

Ggss/pM8pskvc3Z5MLao5vx2ZG5YCiodeWIevxX3ljaV3fY0mPk+rFT4M6RRqjxF

IYZvTbN2WdKrTFlLU539C7AbqSYpfJ11qfIBGvPAJWZgNCwWcMpp3hjOJKXXJ28=

</textarea>

<!-- Fim da Assinatura -->

<p><input type="text" style="display:none" id="txtAssinou" size="1" value="N" hash=""/>

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