quinta-feira, dezembro 28, 2006

FONTES PRIMÁRIAS

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9717.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. Brasília. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.887.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Conheça seus benefícios. Brasília. Disponível em: <http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp>. Acesso em: 01 março 2007.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TST decide pela extinção de auxílio-funeral. Brasília, 2002. Disponível em: <http://ext02.tst.gov.br/ pls/ no01/ no_noticias . Exibe_Noticia ? p_cod_noticia = 1041 & p_cod_area_noticia = ASCS>. Acesso em: 01 março 2007.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. Restabelecidos auxílio-funeral e auxílio-natalidade. Fortaleza, 2003. Disponível em: <http://www.trt7.gov.br/webTRT2/noticias/auxilio.htm>. Acesso em: 01 março 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Ata nº 11, de 22 de março de 2006, Processo nº TC-013.616/2005-1. Natureza Jurídica do Auxílio-Funeral, Legalidade no pagamento do Auxílio-Funeral. Págs. 117 a 130. Brasília, 2006. Disponível em: <http://www2.tcu.gov.br/ pls/ portal/ docs/ PAGE/ TCU/ SESSOES/ ATAS/ PLENARIO/ PLENARIO_2006/ ATA%2011_PL_DE_22-03-2006.PDF>. Acesso em: 01 março 2007.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao direito do trabalho. 27 ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2001.

BOBBIO, Norberto; Teoria do Ordenamento Jurídico. Editora Universidade de Brasília, 1994.

Marcos Katsumi Kay