quinta-feira, janeiro 11, 2007

CONCLUSÃO

Neste breve estudo comparativo dos programas de benefícios do servidor público civil da União, regido pela Lei nº 8.112/90, e o do regime geral de previdência social, da Lei nº 8.213/91, fica evidenciado que, apesar da similaridade dos benefícios, as diferenças entre eles são evidentes e em quantidade nada desprezíveis.

Também trilhamos por pontos obscuros e áridos da interpretação e aplicação de certos benefícios, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral que, embora a leitura pura e simples da lei nos levasse ao entendimento de que foram tacitamente revogados, não se enquadravam como benefícios previdenciários e, por isso, continuam a ser devidos aos servidores públicos e seus familiares.

O assunto, por sua complexidade, merece maiores estudos. Principalmente em relação à pesquisa doutrinária e jurisprudencial referente a cada um dos benefícios comentados durante o desenvolvimento do artigo, pois ficou claro que a aplicação da lei não tem sido uniforme nem mesmo dentro dos órgãos de um mesmo poder, quanto mais entre entes diferentes.

Marcos Katsumi Kay