quinta-feira, agosto 02, 2007

INTRODUÇÃO

Ao contrário do que pode parecer, são muitos os regimes de previdência social públicos atualmente em vigor em nosso país. Além do Regime Geral de Previdência Social que trata o artigo 201 da Constituição Federal, temos o regime próprio dos servidores militares do artigo 142 § 3º X e os regimes previstos no artigo 40 da mesma Carta para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídos por lei de cada um desses entes e potencialmente tão numerosos quanto o número de Estados e municípios.

Apesar de os benefícios de cada um desses regimes possuírem nomes iguais ou semelhantes, o fundamento jurídico não é o mesmo. Sendo assim, também os benefícios não o serão. Esse trabalho visa dar uma visão geral e destacar as diferenças entre os Planos de Seguridade Social do Servidor público civil da União (PSSS) regido basicamente pela Lei Federal no 8.112/90 e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da Lei no 8.213/91, entre outras.

Por ser a norma uma instrução genérica que dificilmente consegue, por si só, embarcar todos os casos concretos e também o fato dela estar em constante modificação, esse trabalho não pretende ser a palavra final sobre o assunto; no máximo um retrato do instante atual e de um determinado ponto de vista. Também não pretende entrar nos detalhes dos benefícios dos diversos tipos de segurados do Regime Geral de Previdência Social, a saber, os segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.

Os benefícios do RGPS estão enumerados no artigo 18 e na seção V da Lei no 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Por sua vez, segundo o artigo 185 da Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde, pensão vitalícia e temporária, auxílio funeral e auxílio reclusão. Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, apesar de também estar enumerado, não pode ser considerado um benefício previdenciário.

Comecemos por comentar cada item do RGPS em conjunto com o seu equivalente no PSSS. Destaque-se desde já a inexistência do auxílio-funeral, do auxílio-natalidade e da assistência à saúde entre os benefícios do RGPS, e do auxílio-acidente, entre os do PSSS.

Marcos Katsumi Kay