Ao contrário do que pode parecer, são muitos os regimes de previdência social públicos atualmente em vigor em nosso país. Além do Regime Geral de Previdência Social que trata o artigo 201 da Constituição Federal, temos o regime próprio dos servidores militares do artigo 142 § 3º X e os regimes previstos no artigo 40 da mesma Carta para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituídos por lei de cada um desses entes e potencialmente tão numerosos quanto o número de Estados e municípios.
Apesar de os benefícios de cada um desses regimes possuírem nomes iguais ou semelhantes, o fundamento jurídico não é o mesmo. Sendo assim, também os benefícios não o serão. Esse trabalho visa dar uma visão geral e destacar as diferenças entre os Planos de Seguridade Social do Servidor público civil da União (PSSS) regido basicamente pela Lei Federal no 8.112/90 e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da Lei no 8.213/91, entre outras.
Por ser a norma uma instrução genérica que dificilmente consegue, por si só, embarcar todos os casos concretos e também o fato dela estar em constante modificação, esse trabalho não pretende ser a palavra final sobre o assunto; no máximo um retrato do instante atual e de um determinado ponto de vista. Também não pretende entrar nos detalhes dos benefícios dos diversos tipos de segurados do Regime Geral de Previdência Social, a saber, os segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.
Os benefícios do RGPS estão enumerados no artigo 18 e na seção V da Lei no 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Por sua vez, segundo o artigo 185 da Lei no 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: aposentadoria, auxílio-natalidade, salário-família, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante e licença paternidade, licença por acidente em serviço, assistência à saúde, pensão vitalícia e temporária, auxílio funeral e auxílio reclusão. Garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias, apesar de também estar enumerado, não pode ser considerado um benefício previdenciário.
Comecemos por comentar cada item do RGPS em conjunto com o seu equivalente no PSSS. Destaque-se desde já a inexistência do auxílio-funeral, do auxílio-natalidade e da assistência à saúde entre os benefícios do RGPS, e do auxílio-acidente, entre os do PSSS.
Marcos Katsumi Kay